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Publicado em 24 de Novembro de 2015 • 18:03
A realização de audiências, os prazos e a expedição ou encaminhamento de intimações para publicação, à exceção dos atos reputados urgentes, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (1ª e 2ª instâncias), nos processos físicos e eletrônicos, serão suspensos no período de 07 a 16 de janeiro, período subsequente ao término do recesso forense, programado para iniciar no dia 20 de dezembro, indo até o dia 06 de janeiro.
O presidente do TRT-ES, desembargador José Carlos Risk, deferiu o requerimento apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), em conjunto com a Associação Espiritosantense dos Advogados Trabalhistas (AESAT) e o Sindicato dos Advogados do Estado do (Sindiadvogados), no sentido de que fosse garantido aos advogados um período maior de descanso entre o final do ano e início de 2016.
Confira aqui o Ato.
Ato TRT 162/2015
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