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TJES suspende por mais 60 dias efeitos do Ato que disciplina transmissão e recebimento de petição e documento em processos eletrônico

Publicado em 03 de Agosto de 2012 • 17:09

TJES suspende por mais 60 dias efeitos do Ato que disciplina transmissão e recebimento de petição e documento em processos eletrônico

A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) prorrogou por mais 60 dias os efeitos do Ato Normativo Conjunto nº 001/2012. A medida, que entrou em vigor no dia 02 de julho, disciplina a transmissão e recebimento de petições e documentos concernentes aos processos eletrônicos (Projudi e E-process e outros). 

O documento estabelece que os cartórios devem receber somente “peças previamente digitalizadas, ficando vedado o recebimento de peças processuais, inclusive petição inicial, contestação, recursos ou outro documento no formato físico, exceto os casos em que as partes não estejam assistidas por advogado ou de exercício de defesa oral (Art. 30 da Lei n.º 9.099/95) ou, ainda, de título executivo extrajudicial, que serão recebidos em conformidade com a norma pertinente (princípio da cartularidade).”

Esta é a segunda vez que os efeitos do Ato Normativo são suspensos a pedido da Ordem. Na última sexta-feira (27), os membros da Comissão Especial criada pela OAB-ES para analisar o Ato Normativo nº001/2012 se reuniram com o Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, e com o juiz de direito Daniel Peçanha Moreira, para entregar as sugestões levantadas pela advocacia capixaba, juntamente com as ponderações da Comissão.

A Comissão, presidida pelo Conselheiro Seccional Luiz Carlos Barros de Castro, conta também com a participação do membros da Comissão de Prerrogativas, conselheiro Leonardo Carvalho e Vinícius Assis, da presidente da Comissão de Ensino Jurídico, Alessandra Lignani de Miranda Starling e do membro da Comissão de Tecnologia e Informação da Seccional, José Geraldo Pinto Junior.

 

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