TJES recebe inscrições de advogados para vaga no TRE-ES



O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) recebe inscrições de advogados interessados em preencher vaga no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). De acordo com o Edital nº 34/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta quinta-feira (9), os interessados terão prazo de cinco dias, contados a partir da publicação, para se inscrever para uma vaga remanescente para composição da lista tríplice – classe dos juristas – membro substituto.

Os interessados deverão apresentar, na forma do parágrafo único do artigo 1º da Resolução 52/2012, os documentos (certidões/declarações) exigidos, notadamente o requisito contido no artigo 1º da Resolução 21.461/2003 do Tribunal Superior Eleitoral “Art. 1º Os advogados a que se refere o inciso III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal, na data em que forem indicados, deverão estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional”, ressalvado o contido no artigo 5º do mesmo diploma legal.

A lista tríplice votada pelo Pleno do TJES deve ser encaminhada ao TRE-ES, que a envia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por sua vez, remete a lista para a Presidência da República, responsável por indicar um dos três para ocupar a vaga. Os advogados, na data em que forem indicados, deverão estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional.

O Tribunal de Justiça irá analisar as certidões ou declarações negativas dos inscritos referentes às Justiças Federal, Eleitoral, Estadual ou Distrital e Militar e, ainda, relativas aos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do município.

Além disso, serão analisadas as certidões referentes ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, ao conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão e, também, aos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

Fonte: TJES

 

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