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TJES atende pleito da OAB-ES e firma convênio com Conselho Federal para acesso a banco de dados dos advogados

Publicado em 11 de Setembro de 2013 • 19:43

TJES atende pleito da OAB-ES e firma convênio com Conselho Federal para acesso a banco de dados dos advogados

Em atendimento ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo firmou convênio com o Conselho Federal da Ordem, nesta terça-feira (10), com objetivo de promover o fornecimento de dados cadastrais de advogados de outros Estados para serem incluídos no banco de dados do Poder Judiciário.

O convênio foi assinado pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e pelo presidente do Tribunal, desembargador Pedro Valls Feu Rosa. O presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, esteve presente ao ato de assinatura do convêino.

O presidente da Comissão de Tecnologia e Informação da Seccional, José Geraldo Pinto Junior, falou sobre a importância do convênio:  “Essa ação da OAB-ES foi muito importante porque estreitou a relação entre o TJ e Conselho Federal. Agora o Tribunal terá informações praticamente instantâneas dos advogados”, afirmou.

Informações privadas dos profissionais não serão encaminhadas ao Poder Judiciário, somente as questões relevantes ao controle da prestação jurisdicional, como categoria do profissional, número de inscrição, seção, subseção, situação perante a Ordem, nome completo, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e filiação.

Segundo José Geraldo Pinto Junior, a medida também irá impedir que advogados suspensos atuem.  “Hoje, se a Ordem aplica uma penalidade de suspensão, é enviada uma lista ao Tribunal que distribui para todo Estado. Agora a Justiça poderá utilizar o sistema que possui os dados atualizados diariamente”, ressaltou.

O Tribunal de Justiça assegurou que irá criar ou adequar os sistemas informatizados de registro e controle e, ainda, irá editar expedientes internos para normatizar, como atribuição dos juízes titulares, o encaminhamento à OAB de relatório registrando as situações irregulares de defensores nos feitos em tramitação.

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