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Publicado em 26 de Dezembro de 2013 • 13:57
O Supremo Tribunal Federal confirmou, definitivamente, que a terceira vaga de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) criada pela Lei 11.986/2009 está reservada ao quinto constitucional da advocacia. No último dia 10, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu o mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª Região (Amatra XVII).
O mandado impetrado questionava a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em novembro de 2010, de atender o Pedido de Providências encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), garantindo a vaga ao quinto constitucional da advocacia.
Ao acatar o Pedido de Providências da OAB-ES, o CNJ impediu que o TRT da 17ª Região implementasse a decisão de destinar a vaga a membros da magistratura em detrimento do quinto constitucional.
Atualmente a vaga é ocupada pela desembargadora Ana Paula Tauceda. Ela foi a primeira colocada na eleição direta realizada pela OAB-ES para compor a lista sêxtupla encaminhada ao TRT-ES.
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