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Publicado em 22 de Fevereiro de 2015 • 14:58
A advocacia foi incluída neste regime tributário em agosto de 2014 e, com isso, passou a integrar a tabela IV de tributação do Simples Nacional, que prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente. Antes, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%.
SIMULADOR
Para avaliar se há vantagem em aderir ao Supersimples, a seccional da OAB de Goiás, por meio da Comissão de Direito Tributário (CDTrib), disponibilizou o “Simulador Tributário”, que calcula e compara regimes tributários de acordo com o faturamento do escritório. A ferramenta está em Excel e tem o objetivo de auxiliar inscritos em seu planejamento tributário para o ano de 2015, principalmente em virtude da inclusão da advocacia no sistema do Simples Nacional.
Para simular, basta informar a estimativa de faturamento, total gasto com folha de pagamento, custos e despesas operacionais e forma de recolhimento do ISS. Os advogados poderão fazer simulações diversas e, com base nelas, optar pelo melhor regime de tributação para o exercício de 2015.
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