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Retrospectiva 2014: Atuação da OAB-ES garante retificação de sentença que condenava procurador estadual

Publicado em 29 de Dezembro de 2014 • 10:33

Retrospectiva 2014: Atuação da OAB-ES garante retificação de sentença que condenava procurador estadual

Entre as mais diversas manifestações de defesa das prerrogativas profissionais por parte da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), destaca-se a atuação da Seccional para garantir a retificação de uma sentença que condenava um procurador estadual por descumprimento de ordem judicial. O nome do procurador foi excluído da relação processual.

Em seu parecer, a juíza citou que a OAB-ES sustentou a existência de erro material, pelo fato de que o procurador atuou na demanda obrigacional em voga. A Ordem enfatizou que o profissional investigado somente exerceu, naqueles autos, sua função como advogado e intermediário entre o Poder Judiciário e a Secretaria de Estado da Saúde, não se tratando do destinatário da ordem judicial.

A suposta desobediência teria ocorrido no descumprimento de decisão liminar que determinou ao Estado do Espírito Santo que, no prazo de 60 dias ofertasse ao requerente, procedimentos cirúrgicos na rede pública ou privada, bem como o devido acompanhamento médico necessário ao seu perfeito atendimento. Decorrido o prazo estipulado, de acordo com os autos, o ente estatal não cumpriu a decisão, tampouco o fez após reiteradas determinações e concessões de prazo para o cumprimento do comando judicial.

Para o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, não havia quaisquer causas que justificassem o prosseguimento de uma ação penal. “Houve uma ordem judicial dirigida ao secretário de Saúde, que restou descumprida. Em razão disso, o Ministério Público requereu a instauração de ação penal em face do procurador. A OAB-ES, diante da situação, realizou a intervenção e conseguiu com que o feito fosse arquivado, pois a juíza entendeu que não havia razão plausível”, resumiu. 

 

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