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Publicado em 19 de Maio de 2014 • 17:40
A representação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) em face do juiz do trabalho Ricardo Menezes Silva por ofender a advogada Maria Madalena Selvatici Baltazar, em sentença proferida por ele, estará na pauta da sessão administrativa do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), nesta quarta-feira (21), às 13h30.
O entendimento da Ordem é que houve violação do dever de urbanidade previsto no Estatuto da OAB e na Lei Orgânica da Magistratura, sendo necessária a aplicação das sanções devidas.
De acordo com o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra, “com seu agir grosseiro e deselegante, o juiz ultrapassou todas as normas de civilidade que devem nortear as relações entre magistrados e advogados.”
Em sentença, ao indeferir um requerimento da parte, disse o juiz representado: “Desculpe-me, mas a preguiça é invencível e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária. A propósito, o magistrado não pode usurpar poderes e/ou deveres inerentes ao mandato concedido à advocacia, dentre as quais se inclui a atitude de municiar as pretensões com substanciosas causas de pedir acompanhadas da documentação apropriada.”
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