Advocacia

Recebimento de alvarás e RPV`s já podem ser realizados direto nos bancos




Com a retomada dos atendimentos presenciais em diversos setores, os advogados têm a opção de recebimento de seus alvarás, RPV’s e precatórios digitais diretamente com as agências bancárias no Estado.

As agências bancárias já estão funcionando para atendimento ao público. O Banestes já está realizando atendimento de forma presencial.

As agências do Banco do Brasil estão funcionando em horário especial de 10h às 14h seguindo a resolução da Fabraban.

“Os advogados também podem optar pelo serviço do convênio entre o Banco do Brasil e OAB-ES sendo não obrigatório. No início da pandemia, para facilitar o desenvolvimento do trabalho da advocacia firmou o convênio, informou o presidente da Comissão de Prerrogativas, Ben-Hur Farina.


Os alvarás judiciais serão pagos pelo banco desde que remetidos em formato PDF, pelos advogados à OAB-ES exclusivamente para o e-mail prerrogativaalvarabb@oabes.org.br .

Procedimentos

A Ordem envia ao banco após conferência e com assinatura digital no padrão ICP-Brasil

No alvará dever conter assinatura digital para que seja possível a conferência pelo banco no site do Tribunal, e a indicação expressa do nome e CPF do beneficiário ou do advogado legalmente habilitado a levantar os valores depositados judicialmente e os dados bancários para crédito com o número do banco, agência e tipo de conta (corrente ou poupança).

Juntamente com o alvará deverá ter uma cópia em formato PDF da carteira da OAB do advogado legalmente habilitado. O crédito será realizado especificamente para o beneficiário/advogado indicado no alvará, sendo vedado o crédito a terceiros. O valor será creditado em até 10 dias, após o recebimento do e-mail pelo banco.

Já as solicitações de resgate de depósitos judiciais e RPV’s devem vir acompanhados de formulário de Resgate indicando a conta judicial, os dados bancários para os quais devem ser destinados os valores sacados. O advogado deverá preencher no formulário um campo que é de responsabilidade cível e criminal do advogado, a veracidade das informações como conta bancária (Banco, agência, operação, conta), nome completo do titular da conta e número do CPF ou CNPJ.
Caso o beneficiário da RPV seja o cliente e a solicitação seja de crédito na conta do advogado, deverá ser apresentada uma procuração onde conste poderes para receber, na forma do Art. 105 do Código de Processo Civil cuja autenticidade é de responsabilidade exclusiva do advogado solicitante, que deverá exibir, ainda, a cópia da sua carteira da OAB.

Para quaisquer dúvidas e esclarecimentos, os advogados podem entrar em contato com o SOS Álvaras e Prerrogativas pelo número 99824-3742 de 9h às 18h.
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