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Publicado em 02 de Junho de 2017 • 12:45
A Procuradora-Geral de Justiça do Espírito Santo, Elda Márcia Moraes Spedo, atendendo a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), determinou que os membros do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), lotados na promotoria de Justiça de Vila Velha, cumpram as diretrizes da resolução n° 88/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e recebam os advogados.
A determinação foi enviada a todos os promotores do munícipio de Vila Velha e também encaminhada a Corregedoria Geral do Ministério Público (CGMP).
A decisão ocorreu em razão de ofício encaminhado pela OAB-ES a procuradora-geral, no qual o presidente Homero Mafra dizia que os advogados não estavam sendo recebidos pelos Promotores em Vila Velha. Em função disso, a procuradora-geral determinou que se observasse o inteiro teor da resolução n° 88/2012, do CNMP, que determina que "o atendimento ao advogado de qualquer uma das partes ou de terceiros interessados, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, deve ser realizado observando-se a ordem de chegada".
O objetivo da OAB-ES com esta medida foi o de garantir a prerrogativa da advocacia.
VEJA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA
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