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Publicado em 04 de Junho de 2013 • 16:25
“A advocacia não pode aceitar que as prerrogativas profissionais da classe sejam violadas por decisão de um integrante da mais alta corte do país”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, ao criticar o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) por indeferir pedido liminar em Reclamação de um advogado de Goiás com o objetivo de ser removido para sala de Estado Maior ou prisão domiciliar.
“O ministro afirma que ‘a falta de sala de Estado Maior não confere ao réu um salvo-conduto incondicionado, um privilégio odioso’, mas, não há nenhum privilégio. Aliás, quem afirma é o próprio STF quando julgando a Adin 1127 proposta contra o Estatuto da Advocacia considera que a sala de Estado Maior é uma prerrogativa da advocacia”, afirmou Homero Mafra.
O presidente da Seccional lamentou a decisão de Fux e questionou: “A prisão especial para os magistrados e membros do Ministério Público é privilégio? Evidentemente que não. Quando o Estatuto diz que é direito do advogado ‘não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em Sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar’ e o Supremo Tribunal Federal diz que este dispositivo é constitucional, ainda que tenha havido a tentativa de fuga do advogado, a decisão do ministro Fux não pode invalidar o que é prerrogativa do advogado.”
“A advocacia não pode aceitar que prevaleça uma decisão que afronta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive uma decisão recente do ministro Lewandowisk, que autorizou a prisão domiciliar de um advogado do Rio de Janeiro na falta de sala de Estado Maior”, disse.
Homero Mafra acrescentou: “Tenho certeza que o Conselho Federal vai ingressar nesta causa e que a Seccional de Goiás adotará as medidas disciplinares cabíveis contra o advogado, mas que a defesa das prerrogativas também será feita de forma eficiente, pois a decisão do ministro Fux nega valor às prerrogativas profissionais tão indispensáveis ao exercício profissional.”
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