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Prerrogativas garante prisão domiciliar na ausência de sala de Estado Maior

Publicado em 20 de Junho de 2016 • 17:00

Prerrogativas garante prisão domiciliar na ausência de sala de Estado Maior

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-ES atuou mais uma vez com celeridade e solidez, garantindo a prisão domiciliar de um advogado, na ausência de sala de Estado Maior. Diante da prisão que ocorreu em Vila Velha, na última sexta-feira (17), por razões alheias ao exercício profissional, os membros da Comissão que estavam de plantão acompanharam pessoalmente os trâmites burocráticos do expediente durante todo o dia, assegurando as prerrogativas profissionais.

Informada quanto ao encaminhamento do advogado ao Complexo Prisional de Viana, a Comissão imediatamente impetrou um Habeas Corpus e aguardou o deferimento do pedido até a madrugada de sábado (18), garantindo ao advogado a prisão domiciliar.  

Após o deferimento, os membros da comissão acompanharam o oficial de justiça até o presídio de Viana e por volta das três horas da madrugada o advogado foi escoltado por agentes da Secretaria de Justiça até a sua residência.

Ricardo Pimentel lembra que o papel da Ordem é defender as Prerrogativas, não sendo sua atribuição fazer defesa de mérito.

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