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Publicado em 15 de Outubro de 2015 • 16:01
A Comissão de Tecnologia da Informação da OAB-ES informa aos advogados trabalhistas: nos casos em que seja necessário opor embargos de terceiro em execuções cujos autos sejam físicos, aqueles devem ser ajuizados por meio do PJe e não por petições em papel.
Apesar de o art. 28 da Resolução 136 do CSJT dispor de forma diversa, o Comitê Gestor do PJe do TRT-ES deliberou, pela forma acima, tendo sido vencido o voto do representante da OAB-ES naquele Comitê.
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