Prerrogativas
OAB-ES vai ao TJES em defesa de advogado que acionou a Justiça para receber honorários e teve atuação profissional afetada
Ordem pede ingresso como amicus curiae e alerta para os impactos de medidas restritivas no exercício da advocacia, especialmente em municípios de pequeno porte
A OAB-ES, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, requereu ingresso como amicus curiae em um Habeas Corpus que tramita no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para contribuir com a análise dos reflexos institucionais de uma medida cautelar imposta a um advogado que atua no interior do Estado.
O caso teve início quando um advogado do interior do Espírito Santo buscou na Justiça o recebimento de honorários profissionais que, segundo os autos, não haviam sido pagos por um cliente. Após o ajuizamento da ação, foi deferida uma medida cautelar que impôs restrições ao profissional, com potencial de comprometer sua circulação, o exercício da advocacia em município de pequeno porte, o atendimento aos clientes e até mesmo sua presença em órgãos públicos. Em razão dos reflexos que a decisão pode gerar não apenas para o caso concreto, mas também para o livre exercício da advocacia, foi impetrado Habeas Corpus com pedido de revogação da medida.
Ao requerer participação no processo, a OAB-ES busca colaborar com o Tribunal a partir da perspectiva institucional da defesa das prerrogativas da advocacia e da garantia do livre exercício profissional, princípios assegurados pela legislação e essenciais para o acesso da população à Justiça.
De acordo com o diretor de Prerrogativas da OAB-ES, Rivelino Amaral, a discussão ultrapassa a situação individual do advogado.
“A discussão ultrapassa a esfera individual do caso. Em municípios de pequeno porte, medidas que restringem aproximação, contato ou circulação podem afetar diretamente a rotina profissional do advogado e o atendimento aos clientes. Por isso, a Ordem ingressou no processo para contribuir com elementos institucionais que auxiliem o Tribunal a avaliar os reflexos da decisão”, afirmou.
“A OAB-ES destaca que sua atuação no caso reafirma o compromisso permanente da instituição com a defesa das prerrogativas profissionais e com a preservação das condições necessárias para que advogadas e advogados exerçam sua atividade de forma independente e em benefício da sociedade”, finaliza a presidente Érica Neves.
A OAB-ES, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, requereu ingresso como amicus curiae em um Habeas Corpus que tramita no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para contribuir com a análise dos reflexos institucionais de uma medida cautelar imposta a um advogado que atua no interior do Estado.
O caso teve início quando um advogado do interior do Espírito Santo buscou na Justiça o recebimento de honorários profissionais que, segundo os autos, não haviam sido pagos por um cliente. Após o ajuizamento da ação, foi deferida uma medida cautelar que impôs restrições ao profissional, com potencial de comprometer sua circulação, o exercício da advocacia em município de pequeno porte, o atendimento aos clientes e até mesmo sua presença em órgãos públicos. Em razão dos reflexos que a decisão pode gerar não apenas para o caso concreto, mas também para o livre exercício da advocacia, foi impetrado Habeas Corpus com pedido de revogação da medida.
Ao requerer participação no processo, a OAB-ES busca colaborar com o Tribunal a partir da perspectiva institucional da defesa das prerrogativas da advocacia e da garantia do livre exercício profissional, princípios assegurados pela legislação e essenciais para o acesso da população à Justiça.
De acordo com o diretor de Prerrogativas da OAB-ES, Rivelino Amaral, a discussão ultrapassa a situação individual do advogado.
“A discussão ultrapassa a esfera individual do caso. Em municípios de pequeno porte, medidas que restringem aproximação, contato ou circulação podem afetar diretamente a rotina profissional do advogado e o atendimento aos clientes. Por isso, a Ordem ingressou no processo para contribuir com elementos institucionais que auxiliem o Tribunal a avaliar os reflexos da decisão”, afirmou.
“A OAB-ES destaca que sua atuação no caso reafirma o compromisso permanente da instituição com a defesa das prerrogativas profissionais e com a preservação das condições necessárias para que advogadas e advogados exerçam sua atividade de forma independente e em benefício da sociedade”, finaliza a presidente Érica Neves.

