OAB-ES vai ao Conselho Federal da Ordem contra portaria que regulamenta o modelo de teletrabalho da AGU
Para defender as prerrogativas da advocacia pública, a OAB-ES encaminhou um ofício ao Conselho Federal da Ordem solicitando apoio para a suspensão dos efeitos da Portaria PGF nº 70/2025. A medida, que impõe um controle de jornada aos procuradores federais, tem gerado preocupação por estabelecer uma rigidez de horário incompatível com a natureza das funções exercidas por esses profissionais.
Diante dos impactos da portaria, a presidente da Seccional, Erica Neves, reforça o compromisso da OAB-ES com a defesa da advocacia pública, assegurando a preservação de suas prerrogativas e a autonomia indispensável ao exercício da função. “A Seccional seguirá atuante em todas as frentes para assegurar que os advogados públicos tenham suas garantias preservadas e possam exercer seu trabalho com a independência e flexibilidade que a função exige. A advocacia pública é essencial para a defesa do interesse público e a segurança jurídica do Estado, garantindo a legalidade e a eficiência da administração. Seu trabalho assegura a correta aplicação das leis e protege os direitos da sociedade.”
De acordo com a conselheira seccional, Santuzza da Costa Pereira, a imposição da Portaria que regulamenta o modelo de teletrabalho da Advocacia-Geral da União (AGU) é questionável, pois advogados da AGU que atuam presencialmente precisam redigir uma autodeclaração de presença física nos órgãos da instituição.
Ela complementa dizendo que a exigência de presença física sem justificativa, como reuniões ou atividades específicas, limita a autonomia dos advogados públicos e compromete o pleno exercício de suas funções. Santuzza afirma que o Conselho Federal da OAB deve agir com firmeza junto à própria AGU para reverter essa portaria, que claramente fere as prerrogativas dos advogados públicos.
O ofício redigido pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) relata que na prática, a Portaria configura um controle de ponto disfarçado, o que contraria a Súmula 9/2016 do Conselho Federal da OAB, que reconhece a incompatibilidade desse tipo de controle com a atividade dos advogados públicos, cuja atuação intelectual exige flexibilidade de horário.
A Procuradora Federal, Daiane Viana, representante estadual da ANAFE, enfatiza o agradecimento da insituição à presidente Erica Neves pela atuação firme e comprometida da OAB-ES na luta pelo respeito e valorização da Advocacia Pública. “Seguimos confiantes de que, com essa união de esforços, garantiremos condições mais justas e adequadas para o desempenho das nossas atividades, frisou Daiane.