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OAB-ES vai ao CNJ contra magistrado que se negou a atender advogados e agiu com violência

Publicado em 05 de Fevereiro de 2016 • 14:38

OAB-ES vai ao CNJ contra magistrado que se negou a atender advogados e agiu com violência

A OAB-ES protocolou, na última semana, no Conselho Nacional de Justiça uma representação contra um magistrado da região sul do estado, que se negou a receber advogados e agiu de forma agressiva. Ao receber a reclamação da Comissão de Prerrogativas da Seccional o juiz chamou os advogados e na presença das testemunhas disse: “vocês ligaram para a OAB, saibam que a OAB está abaixo de mim (apontando para os pés). Sou uma magistrada, não sou obrigada a atender advogados.”

Diante da atitude do magistrado o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, declarou: “Ato de prepotência, de violência contra a advocacia e contra as prerrogativas. A atitude do magistrado ao dizer que não é obrigado a atender advogados significa desconhecer a Constituição da República, desconhecer que o advogado é essencial a administração da justiça, tão essencial quanto o magistrado, é desconhecer também que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, membros do Ministério Público e magistrados."

Ao agir dessa maneira o juiz ultrapassou todas as normas de civilidade que devem nortear as relações entre magistrados e advogados.

O presidente da Ordem ressaltou que “é inadmissível que situações como essa ainda ocorram. Dizer que não está obrigado a receber advogado é a negação de tudo e até da orientação do CNJ e do STJ sobre o tema. Essas questões têm que ser levadas ao CNJ para que a ofensa seja reparada com a adoção das medidas administrativas cabíveis. Pedimos que o CNJ examine a questão e imponha a penalidade devida por esse tipo de abuso.”

O CNJ já assentou que o juiz é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete, a qualquer momento, durante o expediente forense. E isso independentemente da urgência do assunto e de que o juiz esteja fazendo. Portanto, ao não receber advogados, o magistrado nega valor a uma decisão do CNJ e contraria a construção jurisprudencial do STJ.

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