Covid-19

OAB-ES solicita ao TJE-ES medidas em prol da advocacia no período de prevenção ao coronavírus



O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, solicitou nesta terça-feira (17/03) ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES),  medidas que não comprometam o exercício da advocacia capixaba frente às ações preventivas para impedir o alastramento da pandemia coronavírus (Covid-19) na sociedade.

Tais medidas como:

a) seja determinada a suspensão do atendimento ao público, das audiências e das sessões de julgamento no âmbito do Poder Judiciário Estadual, pelo prazo de 30 (trinta dias), mantendo-se, porém, as atividades internas das unidades judiciais e administrativas, franqueando-se a entrada e atendimento presencial Advogados, Estagiários de Direito inscritos na OAB, Defensores e membros do Ministério Público, com reavaliação periódica desse prazo;

b) seja determinada a suspensão dos prazos processuais de todos os processos físicos que tramitam no âmbito do Poder Judiciário Estadual, pelo período de 15 dias úteis, exceto para medidas urgentes, com reavaliação periódica desse prazo;

c) seja assegurada a expedição de Alvarás Judiciais para recebimento de valores, dando-se preferência sobre os demais serviços, diante da natureza alimentar de tais verbas (art. 85, § 14, do Código de Processo Civil).

d) seja determinado que o setor de precatórios do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo mantenha seu funcionamento normal, com a manutenção de suas atividades e de atendimento presencial aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB.

Confira o documento na íntegra
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