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OAB-ES requer do TJES que pelo menos 30% dos servidores permaneçam trabalhando conforme determina Lei de Greve

Publicado em 03 de Outubro de 2014 • 16:35

OAB-ES requer do TJES que pelo menos 30% dos servidores permaneçam trabalhando conforme determina Lei de Greve

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, diante da persistência da greve no Judiciário, requereu hoje (03) do presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzoto, providências para que um mínimo de 30% dos servidores permaneçam trabalhando, conforme determina a Lei de Greve, garantido o acesso à Justiça e a necessária prestação jurisdicional.

De acordo com o presidente da Seccional, a Ordem reconhece que o direito à greve é constitucionalmente assegurado a todos, mas que deve ser exercido nos limites estabelecidos pela lei.

Homero Mafra afirma: É exatamente isso que requer a Ordem dos Advogados, para que não seja vedado o acesso à justiça e, tampouco, negada a necessária prestação jurisdicional, o que vem ocorrendo hoje. As ações mandamentais, os alvarás para levantamento de importâncias, que têm caráter alimentar, as ações propriamente de alimentos, por exemplo, não podem ter seu andamento sobrestado pela vontade dos trabalhadores em greve.” 

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