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Publicado em 11 de Maio de 2017 • 18:35
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), protocolou reclamação disciplinar na Corregedoria Geral de Justiça contra o juiz do 1° Juizado Especial Cível de Colatina que, de acordo com documentos e denúncias recebidos pela Seccional, delegou a estagiários a presidência de audiências.
De acordo com os documentos recebidos pela Ordem, a autorização para os estagiários presidirem audiências veio por meio de uma portaria editada pelo magistrado no Juizado.
“O que se tem, em realidade, é a terceirização da jurisdição, com a instrução processual sendo delegada ao estagiário conciliador, como se pode comprovar das gravações audiovisuais levadas a efeito naquele Juizado, bem como pela ata de audiência anexa”, relatou a OAB-ES na reclamação disciplinar.
É importante relatar que dentre as atividades de competência do estagiário conciliador não estão a de tomar depoimentos e compromissar testemunhas. A Ordem dos Advogados argumenta ainda que: “Como sabido, a jurisdição é indelegável. E transferir a um estagiário a tarefa de tomar depoimentos, inclusive compromissando testemunhas, é ferir de morte o princípio constitucional e se traduz, mesmo, na anulação de todos os atos praticados por aquele a quem foi, ilegalmente, delegada a jurisdição”.
Ainda segundo a reclamação disciplinar da Seccional, consta no Termo de Audiência a presença do magistrado representado, contudo o mesmo não estava presente no ato. Desta forma, a OAB-ES pleiteia que seja reconhecida a violação, por parte do magistrado, do disposto no art. 35, inciso I da Lei Orgânica da Magistratura e que seja aplicada a sanção cabível.
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