OAB-ES quer garantir que atuação de advogados de outros estados seja regularizada
Com o compromisso de zelar pela boa prática da advocacia e a justa concorrência, a OAB-ES inicia uma ação para regularizar a atuação de advogados de outros estados que exerçam a profissão no Espírito Santo. Conforme prevê o artigo 10, § 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB, profissionais que atuem em mais de cinco processos no estado devem realizar a inscrição suplementar na Seccional. A medida reforça o compromisso da Ordem com a valorização da classe e o cumprimento das normativas que regem a profissão.
A presidente da OAB-ES, Erica Neves, reafirma o compromisso da instituição com a garantia de um exercício profissional equilibrado e ético. “A regularização da atuação de advogados de outros estados é uma medida essencial para assegurar que todos os profissionais tenham condições justas de trabalho e que a jovem advocacia, assim como todos os advogados e as advogadas capixabas, possa ter espaço e êxito em seu território de trabalho. Mas, também recebemos com acolhimento os profissionais de outros estados.”
Além disso, a Seccional seguirá adotando medidas que fortaleçam a advocacia local, promovendo capacitação, que é o foco da nova gestão, oportunidades e suporte para que os novos profissionais ingressem no mercado de forma competitiva e bem preparados para os desafios da profissão.
Orientação
Os advogados inscritos em outros estados devem acessar o link a seguir https://www.oabes.org.br/habilitacao-e-inscricao/suplementar-transferencia/ para realizar a inscrição suplementar, caso atuem em mais de cinco processos.
Qualquer dúvida é possível entrar em contato com o setor de habilitação e inscrição da OAB-ES pelos números: 3232-5619 / 5620 ou 5557.

