Habilitação e Inscrição

Documentação para Suplementar ou Transferência

Condição Obrigatória: Ter efetuado o recadastramento nos termos da Resolução nº 07/2002, do cartão de identidade de advogado (a), expedido pela GD Burti Smart Cards & Aplicações.

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1.Requerimento de inscrição da OAB-ESClique para acessarlaunch
2.Cópia autenticada do processo de inscrição e informações da Seccional em que está inscrito (Certidão), validade desse documento: 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição
3.Declaração de atividade, função ou cargo que exerce (preenchimento e assinatura obrigatório mesmo não exercendo nenhum cargo)Clique para preencher
OBS: Os funcionários públicos da administração direta, indireta ou fundacional e de qualquer instituição financeira deverão juntar documento (declaração) com data recente (máximo 30 dias) do empregador contendo cargo, função e atribuições;
Caso o interessado tenha exercido cargo público incompatível com exercício da advocacia, comprovar através de publicação oficial o desligamento.


4.Declaração de atividade, função ou cargo, atribuições fornecidas pela pessoa jurídica a que for vinculada.
5.Certidão de quitação eleitoralClique para acessarlaunch
6.Fotocópia autenticada do CPF e Carteira de Identidade, constando nesta, órgão expedidor e data de emissão.
7.Fotocópia autenticada do título de eleitor (frente/verso).
8.Fotocópia autenticada do certificado de reservista (frente/verso)
9.Uma foto 3x4, colorida ou em preto e branco, em foco, sem moldura, recente, sem data, com fundo branco.
(homens com paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão) - Exceto no pedido de inscrição de registro suplementar.
10.Fotocópia autenticada do comprovante de residência.
(Nos casos de pedido de transferência)
11.Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição.
12.Após juntada dos documentos, realizar Peticionamento Eletrônico
Obs.: Toda a documentação deverá ser digitalizada NA SEQUÊNCIA ACIMA no formato PDF, de preferência em arquivo único.
O DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS ACIMA PODE ACARRETAR NO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
Clique para peticionarlaunch

Observações

  1. Carteira nacional de habilitação NÃO substitui o RG
  2. Em caso de ter exercido cargo público, comprovar através de publicação oficial o desligamento.
  3. Em caso de alteração do nome juntar cópia autenticada da certidão.
  4. Taxa – Registro de Advogado(a) SUPLEMENTAR - (Taxa de Processamento - R$ 115,00; Taxa de Cartão - R$ 57,50; Taxa de Inscrição - R$ 293,25) – R$ 465,75
  5. Taxa – Registro de Advogado(a) TRANSFERÊNCIA - (Taxa de processamento - R$ 120,75; Taxa de Carteira e Cartão - R$ 120,75; Taxa de Inscrição - R$ 293,25) – R$ 534,75

Após Deferimento

Pagamento da anuidade.

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