Direito Desportivo

OAB-ES pleiteia representação de advogados no Conselho Estadual de Esportes e Lazer (CEEL)




Após a análise da Lei Complementar nº 322/2005, a qual criou o Conselho Estadual de Esportes e Lazer (CEEL), a Comissão de Direito Desportivo da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) identificou que o referido órgão é composto por membros, porém, que nenhum destes, necessariamente, precisavam ser advogados, bem como que não foi concedida à OAB-ES a prerrogativa de fazer indicações, como já ocorre em outros Conselhos do Estado.

O advogado, como membro do CEEL, se demonstra imprescindível para o bom andamento e execução de todos os trabalhos do referido Conselho, haja vista a necessidade desses profissionais darem os seus pareceres técnicos-jurídicos sobre as matérias relativas ao desporto espírito-santense, eventualmente apreciadas pelo CEEL.

Concluiu, então, a Comissão de Direito Desportivo que seria interessante a inclusão de mais dois membros, sendo eles advogados, com notável saber jurídico na matéria do Direito Desportivo e reputação ilibada, indicados pela OAB-ES.

O presidente da Comissão de Direito Desportivo, Gabriel Carvalho, explicou sobre o advogado ter notável saber jurídico. “Esse profissional, que milita no Direito Desportivo, não está limitado a atuar apenas em matérias relacionadas à disciplina e interpretação de regulamentos de competições. Ele poderá propor sugestões à Secretaria de Estado de Esporte (Sesport), de melhorias legislativas relacionadas ao desporto e auxiliará na legalidade e constitucionalidade das Instruções Normativas a serem elaboradas pelo Conselho. A sua expertise faz com ele esteja sempre atento às evoluções normativas, apto a identificar problemas e apresentar as respectivas soluções, sempre buscando a promoção do desporto profissional, amador, de formação ou lúdico”, destacou.

Tendo em vista que essa pretensão depende de uma alteração legislativa, a ser proposta pelo Poder Legislativo e/ou pelo Poder Executivo, a Comissão de Direito Desportivo elaborou uma sugestão de “Projeto de Lei Complementar” objetivando alterar a Lei Complementar nº 322/2005, a fim de alterar o caput do artigo 8º, da referida Lei e incluir o inciso X e os §§ 3º e 4º.

Sendo assim, no mês de agosto deste ano, a Comissão de Direito Desportivo dialogou com representantes da Comissão de Turismo e Desporto da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES), o que resultou no envio da Indicação Nº 3944/2021 do Governo do Estado do Espírito Santo. Logo em seguida, através do Ofício GP. 432/2021, encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES), o qual, objetivando corrigir esta lacuna, solicitou ao Governo do Estado do Espírito Santo, a criação de duas cadeiras de advogados no Conselho Estadual de Esportes e Lazer.

O presidente da Comissão de Direito Desportivo falou sobre a importância da classe ser representada no CEEL: “Se conseguirmos essas cadeiras será uma vitória tanto da advocacia, quanto da sociedade capixaba. Ter representantes em Conselhos estaduais é uma forma de valorizar e reconhecer o trabalho da advocacia e, em contraprestação, compete ao advogado devolver em benefício da sociedade o seu conhecimento, prestando um bem à coletividade. Por fim, será necessário aguardar uma resposta do Poder Executivo”, explicou Gabriel Carvalho.

Clique aqui e confira o Ofício GP. 432/2021 na íntegra
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