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Publicado em 04 de Abril de 2017 • 12:20
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES), por meio de seu presidente, Homero Mafra, entrou nessa segunda-feira (03) com um pedido de providências e deferimento liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face da Turma do Colégio Recursal Norte e da juíza dos Colégios Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), que proibiram a gravação em vídeo de sessão do Colégio.
A OAB-ES entendeu que as gravações são necessárias diante das constantes reclamações da advocacia sobre as sessões da referida Turma Recursal. Há relatos desde a falta de atenção quando das sustentações orais até decisões tecnicamente absurdas.
As gravações das sessões vinham acontecendo até que, em março deste ano, houve a proibição, apesar do pedido expresso do presidente da Seccional aos integrantes do Colegiado. Na petição enviada ao CNJ, Homero Mafra destaca a natureza pública dos atos processuais e questiona os motivos que levaram a Turma Recursal a proibir as gravações. “Sendo públicos os atos processuais, qual a razão da proibição? Qual a razão do culto ao segredo?”, questionou.
No pedido, a Ordem ressalta o Novo CPC, que é claro ao permitir gravações. “De se dizer, ainda nesse campo, que ainda que houvesse qualquer dúvida sobre a possibilidade de gravação de sessão de julgamento – ou de audiência -, tal dúvida, só existente para os que não aceitam a transparência, desapareceu, por completo, com o advento do novo Código de Processo Civil que, em seu art. 367, § 6°, que dispõe que a gravação poderá ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.”, reforçou.
Diante dos fatos relatados, a Ordem pleiteia junto ao CNJ o deferimento da liminar para determinar a gravação das sessões da Turma Recursal Norte; que sejam responsabilizados seus juízes e a Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, autores da proibição; e que, em decisão final, sejam liberadas as gravações.
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