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Publicado em 21 de Janeiro de 2016 • 11:00
Diante da condição de insegurança jurídica exposta à população, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) protocolizou uma notitia criminis em face de uma empresa localizada no município de Colatina por oferecer serviços de advocacia sem ter em seus quadros um advogado devidamente inscrito na Ordem.
A empresa não pode oferecer os serviços que propõe, já que as atividades em questão são exclusivas da advocacia e não sendo praticadas por advogado está cometendo uma contravenção penal.
“Para esta gestão a fiscalização das propagandas irregulares e o exercício ilegal da advocacia por empresas que oferecem serviços que não podem ser prestados são aspectos fundamentais de atuação”, destacou o presidente da Ordem Homero Junger Mafra.
Para atuar como advogado é necessário que o bacharel em direito seja aprovado no Exame de Ordem e esteja regularmente inscrito nos quadros da Ordem, ficando ele, portanto, submetido aos deveres e direitos previstos pelo referido Estatuto e pelo Código de Ética e Disciplina do advogado, o que não está ocorrendo neste caso.
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