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OAB-ES notifica sindicato por cobrança ilegal de imposto sobre escritórios de advocacia

Publicado em 09 de Maio de 2017 • 17:05

OAB-ES notifica sindicato por cobrança ilegal de imposto sobre escritórios de advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), notificou extrajudicialmente o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (SESCON/ES) por cobrança ilegal de contribuição sindical patronal de escritórios de advocacia.

De acordo com os comunicados apresentados à Ordem, o sindicato realiza a cobrança com base no artigo 8°, inciso IV (parte final), artigo 149 da Constituição Federal e artigos 578 e seguintes da CLT. Contudo, a exigência é ilegal, uma vez que não encontra respaldo nas normas citadas. A contribuição prevista no artigo destacado pelo SESCON/ES é devida somente aos filiados a determinado sindicato.

Desta forma, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição prevista no artigo 8°, inciso IV da Constituição Federal é diferente da contribuição sindical por possuir natureza não-tributária. Sendo, desta forma, não compulsória. É importante ressaltar ainda que no artigo 4° do Estatuto do referido sindicato consta que a associação ao mesmo é facultativa.

Também se encontra no Estatuto Social da entidade, que suas categorias econômicas são compostas por empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas.

Assim, a Seccional destaca na notificação que a OAB é a única entidade com competência de representação, defesa, seleção e disciplinas da advocacia em todo o Brasil. É importante pontuar que as sociedades de advocacia devidamente registradas na Ordem dos Advogados do Brasil são isentas do pagamento de contribuição sindical, conforme determina o artigo 47, da Lei 8.906/1994.

A Ordem notifica o sindicato para que o mesmo deixe de fiscalizar as sociedades de advogados do Espírito Santo, cesse as cobranças sindicais patronais e deixe de impor a elas multas e demais penalidades.

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