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OAB-ES intervém no concurso para procurador de Ibatiba e provas são anuladas

Publicado em 18 de Janeiro de 2016 • 19:08

OAB-ES intervém no concurso para procurador de Ibatiba e provas são anuladas

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), por meio da Comissão de Advogados Públicos, diante de diversas denúncias de irregularidades, interviu no concurso público para procurador municipal de Ibatiba, no sul do estado, e fez valer sua posição para anulação das provas discursivas e objetivas, realizadas neste domingo (17).

A advogada Lívia Cipriano Dal Piaz, membro da Comissão de Advogados Públicos da Ordem, esteve em reunião, nesta segunda-feira (18), com a organizadora do certame, a banca do concurso, representada por um servidor do município de Ibatiba, com o procurador geral Thiago Moreno Faria e com o coordenador do concurso. Segundo a advogada, a organizadora do processo seletivo irá divulgar a anulação das provas ainda nesta segunda e vai verificar uma data adequada para a realização das novas provas para o cargo de procurador municipal de Ibatiba.

O conselheiro federal suplente da OAB-ES, Dalton Santos Morais, que também está acompanhando todo esse processo, afirmou que atuando desta maneira a Seccional protege a lisura do concurso. “Nós recebemos diversas denuncias dos advogados no sentido de que ocorreram várias irregularidades nas provas discursivas e objetivas. A principal reclamação era de que a prova discursiva já foi entregue com a chave de respostas para cada questionamento. Além disso, os advogados relataram que não existiu um controle no local de prova, pois os candidatos poderiam ir ao banheiro e conversar entre si, trocando ideias, e ainda o horário de abertura dos portões não foi respeitado”, explicou Dalton Morais.

O conselheiro salientou: “Todo o concurso tem que ser baseado na impessoalidade, na moralidade e legalidade. Os organizadores acabaram acatando o posicionamento da Ordem no sentido da anulação de ambas as provas. Nós sabemos que existem vários outros concursos para procurador municipal e advogado municipal sendo realizados sem a participação da Ordem e nós não vamos admitir. A comissão de advogados públicos da OAB-ES não vai admitir a realização sem a participação da Ordem em todo o processo do concurso.”

Dalton Morais afirmou ainda que a OAB-ES firmou um posicionamento de que a partir do momento em que houve a seleção da organizadora do concurso deve ter a participação da Ordem, inclusive, com o advogado para acompanhar conteúdo programático, forma de realização das provas, como será efetivamente aplicada no dia para garantir a lisura do processo e selecionar os melhores candidatos para compor a advocacia pública municipal.

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