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Publicado em 15 de Setembro de 2016 • 16:00
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) ajuizou uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, nessa quarta-feira (14), diante da suspensão total do atendimento nas agências bancárias, que impossibilita os advogados e jurisdicionados de receber valores oriundos de demandas judiciais. A liminar foi deferida no mesmo dia pelo juiz titular da 7° vara do trabalho, Antônio de Carvalho Pires.
O juiz determinou que o Sindicato dos empregados em Estabelecimentos Bancários, no prazo de 48 horas, garanta o restabelecimento de 30% dos trabalhadores nas agências e postos de atendimento das instituições bancárias conveniadas aos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal para assegurar o atendimento aos advogados e seus constituídos no cumprimento, exclusivamente, dos mandados, guias e alvarás judiciais de pagamento e liberação de valores expedidos, sob pena de multa diária.
A OAB-ES esclarece que a paralização total causa imensuráveis prejuízos aos advogados e jurisdicionados. Lembrando que a greve é fato notório e a sua manutenção foi anunciada e segundo os próprios cartazes, espalhados pelas agências bancárias, os serviços de atendimento foram completamente interrompidos durante o movimento paredista.
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