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OAB-ES garante na Justiça correção da tabela do Imposto de Renda
Publicado em 07 de Dezembro de 2017 • 14:54
O juiz Aylton Bonomo Júnior, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, ao julgar mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), determinou que o superintendente da 7ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil, realize a correção monetária da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF exercício 2017, ano-calendário 2016.
Com a ação, a Ordem garantiu a aplicação dos mesmos índices inflacionários acumulados (IPCA) em 2016, ou seja, 6,29%. A decisão é válida para todos os advogados e advogadas inscritos na OAB-ES.
“É notório que, com o decorrer dos anos, o valor tido como mínimo necessário para satisfação das obrigações do cidadão e os limites das faixas de incidência do IRPF foram corrigidos de forma substancialmente inferior à inflação do período”, reforçou a OAB-ES no mandado de segurança.
Na ação, a Seccional destacou o estudo atualizado até janeiro de 2017 do Sindifisco Nacional. De acordo com o levantamento, em 2016 a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou em 6,29%. Como não houve reajuste da tabela para o ano-calendário de 2016, exercício 2017, essa também é a defasagem acumulada para o ano. Ressalte-se que o ano de 2016 registrou a maior defasagem anual dos últimos treze anos.
Existia a esperança, por parte da OAB-ES, de que no início de 2017 fosse anunciado pelo Ministério da Fazenda que finalmente a almejada correção da tabela do IRPF ocorreria para o ano-calendário de 2016. No entanto, novamente, a promessa não foi cumprida pelo Poder Executivo federal e presente ação foi justificada.
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