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Publicado em 27 de Novembro de 2015 • 18:01
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) obteve liminar na Justiça Estadual, nesta sexta-feira (27), determinando que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado garanta a expedição dos alvarás e as requisições de pequeno valor, sob pena de multa diária de R$ 10.000, para cada negativa que vier a ser demonstrada pelo autor após esta sexta. A decisão foi proferida pelo juiz Maurício Camatta Rangel, da 4ª Vara Cível de Vitória.
Sobre a razão de ter proposto a ação, o presidente da OAB-ES explicou: “A Ordem solicitou que o Tribunal normatizasse, por ele, os processos que devem correr durante o período de greve, sendo razoável, até que nós aplicássemos a regra do CPC naqueles processos que corriam nas férias, acrescentados os processos de idosos e processos relativos à saúde.”
E ressaltou: “É preciso entender que a continuidade da greve atrapalha o jurisdicionado e o advogado. É necessário que haja o entendimento entre o Tribunal e os servidores, e é importante também que essa conta não caia só sobre os servidores. É preciso que as dificuldades sejam igualmente repartidas. Eu sei que o momento é difícil, que é preciso cortar, sei que o desembargador Annibal terá as condições necessárias para fazer as mudanças que o quadro atual exige, mas o que é insustentável é a continuidade da greve nos termos que estão postos.”
Veja a Íntegra da Decisão
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