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OAB-ES garante acesso de advogados a presos recolhidos na Polícia Civil

Publicado em 13 de Julho de 2015 • 14:37

OAB-ES garante acesso de advogados a presos recolhidos na Polícia Civil

Após se reunir com representantes da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas da OAB-ES com chefe da 1ª. Regional e da Delegacia de Plantão de Vitória, o delegado Lauro Coimbra, determinou que seja garantido o acesso dos advogados aos seus clientes, quando recolhidos nas instalações da Polícia Civil. 

Os membros da Comissão têm feito visitas  regulares às autoridades públicas em geral, com o objetivo de garantir aos advogados e aos jurisdicionados um melhor atendimento por parte dos servidores públicos. "O propósito é visitarmos todos os órgãos do Judiciário e da administração pública e tentar apresentar ao máximo o que são as prerrogativas da advocacia para que o Estatuto não seja violado”, informou o presidente da Comissão, o conselheiro Leonardo de Carvalho.

Confira a íntegra da Ordem de Serviço assinada pelo delegado.

1ª DELEGACIA REGIONAL - VITÓRIA

GABINETE DO DELEGADO

ORDEM DE SERVIÇO

O Dr. Lauro Coimbra, Delegado de Polícia de Classe Especial, Chefe da 1ª. Regional e da Delegacia de Plantão de Vitória, no uso de suas atribuições legais, etc...

Considerando a visita recente de Representantes da OAB/ES, componentes da Comissão  de prerrogativas ;

Considerando que foram feitas algumas considerações relativo ao atendimento do advogado no plantão, por ocasião de atendimentos a clientes, principalmente no que se refere ao cerceamento de acesso ao mesmo;

Considerando a necessidade de se cumprir o previsto no Estatuto do Advogado, Lei 8.906/94, que em seu artigo 7º., inciso III, estabelece o direito de entrevistar-se com seu cliente, mesmo sem a devida procuração;

Considerando que algumas vezes o detido/preso encontra-se nas repartições deste plantão, mas o mesmo ainda se encontra sob a guarda dos Policiais Militares ou Guarda Municipal a espera da ocorrência ter sua conclusão final e colocado à disposição da Polícia Civil.

Considerando que a partir do momento que o preso/detido encontra-se na repartição da policia civil, independentemente de sua entrega, estará sob responsabilidade concorrente da autoridade policial de plantão.

Face a estas Considerações, esta Chefia DETERMINA que todos os presos, à partir do momento que se encontrem nas instalações da Polícia Civil, deverão ser permitidos entrevistar-se com seus advogados.

CUMPRA-SE.

Em sete de julho de 2015.

 

 

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