OAB-ES faz parecer sobre ISSQN sobre honorários advocatícios sucumbenciais
Em todo o país está sendo discutido se há ou não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os honorários advocatícios sucumbenciais.
Em razão da grande relevância do tema, que afeta diretamente todos os advogados, a OAB-ES por meio Comissão de Direito Tributário, elaborou um parecer jurídico sobre a matéria e, após um aprofundado estudo legislativo, doutrinário e jurisprudencial, chegou à conclusão de que não há incidência de ISSQN sobre os valores recebidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tal conclusão se deu com base em três fundamentos: (i) pois inexiste relação jurídica contratual entre o advogado da parte vencedora e a parte vencida na demanda judicial e, portanto, não há prática do fato gerador do ISSQN; (ii) pois não há previsão de tal rubrica no rol taxativo da Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/03; e (III) por se tratar de uma verba indenizatória auferida pelo advogado da parte vencedora em razão de expressa previsão legal, não sendo, portanto, contraprestação por serviços prestados.
A Seccional Espírito Santo irá enviar um ofício a todas as Prefeituras Municipais do Estado para dar conhecimento do parecer elaborado, em caráter informativo.
O parecer foi assinado pelos juristas Marcus Felipe Botelho Pereira, Álvaro Augusto Lauff Machado, Ciro Benevenuto Soares, Matheus Dantas dos Santos Barcelos, Rafaela Costa da Silva Barra e Jhassy Pio Borel.
O presidente da Comissão de Direito Tributário, Álvaro Augusto Lauff Machado, esclarece sobre o trabalho. “É um tema que recentemente ganhou repercussão nacional e que, através de nossa pesquisa, assim como em outros estudos realizados por váriascSeccionais, verificou-se que não há fato jurídico tributável de ISSQN nos honorários sucumbenciais, dada as suas características e natureza jurídica. É importante o papel da OAB neste momento para a preservação de tal situação, pois afeta o exercício cotidiano da advocacia de cada um”, afirmou.
O secretário-geral adjunto da Comissão de Direito Tributário, Ciro Benevenuto Soares, que também participou da elaboração do parecer, falou sobre a atuação da OAB. “É salutar e necessária a participação da OAB em assuntos que afetam o exercício da Advocacia. Temos um papel institucional de defesa intransigente dos direitos e prerrogativas de toda classe, que sempre buscaremos assegurar aos colegas. Esperamos que todos os municípios do Estado se atentem a tal matéria. Também nos colocamos à disposição de todos aqueles que precisarem de esclarecimentos sobre o tema”, disse.
Clique aqui e confira o parecer