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OAB-ES consegue suspensão de concurso para procurador em Dores do Rio Preto

Publicado em 29 de Julho de 2016 • 17:20

OAB-ES consegue suspensão de concurso para procurador em Dores do Rio Preto

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), representada por seu presidente, Homero Junger Mafra, e pela Comissão de Advogados Públicos, conseguiu  a suspensão de concurso a ser realizado na cidade de Dores do Rio Preto. A Câmara Municipal, realizadora do certame para provimento do cargo de procurador, omitiu-se de comunicar e convocar oficialmente a Ordem para a elaboração do edital. 

O pedido de liminar foi deferido na última quarta-feira (27), pois ficou comprovado que a OAB-ES não pode participar em todas as fases do Concurso Público para cargo de Procurador da Câmara Municipal de Dores do Rio Preto - Edital n. 001/2016, com provas previstas para o dia 28 de agosto de 2016 -, inclusive da elaboração de edital, que é direito líquido e certo da Ordem dos Advogados.

 A participação de membro da Ordem na elaboração do Concurso Público tem por objetivo auxiliar na seleção de profissionais que lhes são vinculados como entidade de classe, tendo, assim, o caráter de fiscalizar o ingresso de especialistas que em última análise serão os defensores dos interesses da Câmara junto aos Órgãos Públicos. 

A Justiça determinou que possa a OAB-ES participar de todas as fases do concurso;  nas preparatórias de análise e julgamento das inscrições, elaboração e redação das questões a serem aplicadas aos candidatos, de fiscalização dos critérios de segurança das provas para evitar fraudes no concurso, aplicação de provas, correção, análise e julgamento de recursos. 

Ficaram anuladas, assim, todas as ações anteriores. Presidente da Comissão de Advogados Públicos da OAB-ES, Ricardo Machado declarou que a decisão é importante, “uma vez que impõe a necessária participação da Ordem, visando a lisura do certame”.

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