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OAB-ES condena portaria que impede o acesso da imprensa a boletins de ocorrência

Publicado em 20 de Janeiro de 2014 • 17:18

OAB-ES condena portaria que impede o acesso da imprensa a boletins de ocorrência

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, condenou hoje, em conversa telefônica com a presidente do Sindicato dos Jornalistas, Marilia Poletti , a medida adotada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de proibir o acesso da imprensa aos boletins de ocorrência lavrados no âmbito daquela Secretaria. Homero Mafra classificou como um ato de censura, incompatível com o Estado Democrático de Direito, criado a partir da Constituição de 88.

"É evidente que as questões de intimidade e de imagem das pessoas devem ser preservadas. No entanto, o ato de impedir o acesso dos meios de comunicação aos boletins de ocorrência se revela, a meu sentir, uma inconcebível forma de censura, incompatível com o Estado Democrático de Direito. A imprensa tem o dever de informar, a comunidade tem o direito de ser informada", afirmou Homero Mafra.

"Se nós olharmos o papel da imprensa, temos um saldo positivo, mas a imprensa não informa apenas aquilo que interessa a esse ou aquele ator. Cabe à imprensa informar a população e ela informa, lamentavelmente, que os índices de crime contra o patrimônio são imensos, que a violência no trânsito é cada vez maior. Enfim, cabe a ela trazer ao conhecimento da sociedade o momento que nós vivemos. Neste sentido, é inconcebível que, a pretexto de se resguardar imagem das pessoas, se vede o acesso da imprensa aos boletins de ocorrência", ressaltou.

A OAB-ES, por seu presidente, hipotecou ao Sindicato dos Jornalistas sua mais integral solidariedade, colocando-se ao dispor da presidente Marília Poletti.

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