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OAB-ES alerta sociedades unipessoais para adesão ao Simples em 30 dias

Publicado em 25 de Abril de 2016 • 15:20

OAB-ES alerta sociedades unipessoais para adesão ao Simples em 30 dias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) alerta que as sociedades unipessoais de advogados têm 30 dias para a adesão ao Simples Nacional, contados a partir de 19 de abril.

O secretário geral da OAB-ES, Ricardo Brum, enfatiza que a existência da sociedade unipessoal de advogado no Simples Nacional vai fazer com que advogados que hoje trabalham na informalidade passem a atuar devidamente formalizados. “Com o aumento de formalização, automaticamente haverá um crescimento no índice de arrecadação”, explicou.

Para Brum, não existe justificativa para que as sociedades de advogados unipessoais sejam tratadas de forma diferente das sociedades unipessoais comerciais. Isso fere o princípio da igualdade.

A presidente da Comissão Estadual de Advogados em Início de Carreira, Natálya Assunção, diz que o fato de o TRF da 1ª Região manter a decisão de incluir as sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional é de demasiada importância para jovem advocacia. “Desta forma o os jovens advogados conseguem iniciar sua vida profissional já na sociedade unipessoal, saindo da informalidade. A jovem advocacia festeja essa decisão e espera que seja mantida.”

O Tribunal indeferiu pedido de suspensão proposto pela Receita Federal após decisão de primeira instância, mantendo o entendimento de que esse tipo de sociedade pode se beneficiar do sistema simplificado de tributação.

Os advogados que desejarem inscrever sociedades unipessoais no Simples Nacional terão 30 dias contados a partir de 19 de abril, segundo decisão judicial. Isto porque o prazo para inscrição encerrou-se em janeiro, mas milhares de advogados tiveram pedidos negados. Agora, com a decisão cautelar, o sistema de cadastro foi reaberto.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do Tribunal Regional Federal, destacando a atuação da Ordem por esta grande conquista da advocacia. “A sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida em nossa legislação”, explicou.

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