Novas regras para protocolizar documentos no TCES já estão valendo
Já estão em vigor as novas regras para protocolizar documentos no Tribunal de Contas do Espírito Santo. As normas, previstas na Instrução Normativa nº 35/2015, entraram em vigor na última segunda-feira (16). Para protocolizar petições, justificativas, respostas, documentos etc. no TCE-ES é de responsabilidade exclusiva do interessado apresentar a seguinte documentação:
MIDIA DIGITAL
- a) gravada de forma legível em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R), com sessão de gravação fechada de modo a não permitir a inclusão de novos dados, em quantas mídias forem necessárias para comportar a totalidade dos arquivos, todas devidamente assinadas na forma do inciso II do artigo 2º desta Instrução Normativa;
- b) gravada no formato PDF/A (Portable Document Format ABNT NBR ISO 19005);
- c) assinada com certificação digital válida e reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). As assinaturas devem estar incorporadas ao próprio arquivo PDF, não sendo admitido o recebimento de assinaturas em arquivos próprios;
- d) que permita a realização de pesquisas em seu conteúdo textual;
- e) preferencialmente, nas cores preto e branco;
- f) com resolução máxima de 300 dpi;
- g) com tamanho máximo de 300 KB por página;
- h) com tamanho máximo de 10MB por arquivo.
PAPEL
- a) branco e não reciclado, no tamanho A4, na forma escrita em meio mecânico ou manual em letra de forma e com tinta escura preta ou azul;
- b) sem hachuras ou marcações com caneta salientadora, marca texto ou semelhantes;
- c) sem grampos, bailarinas, encadernações, espirais e outros elementos que impossibilitem ou dificultem a sua digitalização.

