Novas regras para protocolizar documentos no TCES já estão valendo

  • As regras já estão em vigor. Foto: Reprodução.


Já estão em vigor as novas regras para protocolizar documentos no Tribunal de Contas do Espírito Santo. As normas, previstas na Instrução Normativa nº 35/2015, entraram em vigor na última segunda-feira (16). Para protocolizar petições, justificativas, respostas, documentos etc. no TCE-ES é de responsabilidade exclusiva do interessado apresentar a seguinte documentação:

MIDIA DIGITAL

  1. a) gravada de forma legível em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R), com sessão de gravação fechada de modo a não permitir a inclusão de novos dados, em quantas mídias forem necessárias para comportar a totalidade dos arquivos, todas devidamente assinadas na forma do inciso II do artigo 2º desta Instrução Normativa;
  2. b) gravada no formato PDF/A (Portable Document Format ABNT NBR ISO 19005);
  3. c) assinada com certificação digital válida e reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). As assinaturas devem estar incorporadas ao próprio arquivo PDF, não sendo admitido o recebimento de assinaturas em arquivos próprios;
  4. d) que permita a realização de pesquisas em seu conteúdo textual;
  5. e) preferencialmente, nas cores preto e branco;
  6. f) com resolução máxima de 300 dpi;
  7. g) com tamanho máximo de 300 KB por página;
  8. h) com tamanho máximo de 10MB por arquivo.

PAPEL

  1. a) branco e não reciclado, no tamanho A4, na forma escrita em meio mecânico ou manual em letra de forma e com tinta escura preta ou azul;
  2. b) sem hachuras ou marcações com caneta salientadora, marca texto ou semelhantes;
  3. c) sem grampos, bailarinas, encadernações, espirais e outros elementos que impossibilitem ou dificultem a sua digitalização.
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