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Nova lei fortalece a saúde pública ao priorizar qualidade e capacidade técnica nas contratações públicas

Publicado em 12 de Junho de 2026 • 10:48

Nova lei fortalece a saúde pública ao priorizar qualidade e capacidade técnica nas contratações públicas

Atuação conjunta da Comissão de Direito Cooperativo da OAB-ES, OCB-ES e a Comissão Permanente de Cooperativismo da Ales contribuiu para a construção da legislação que amplia a segurança jurídica, a eficiência da gestão pública e a qualidade da assistência prestada à população

A sanção da Lei nº 12.858/2026, realizada na noite da terça-feira (09), no Palácio Anchieta, e publicada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial do Estado, representa um marco para a qualificação das contratações públicas em saúde no Espírito Santo. O ato foi conduzido pelo governador Ricardo Ferraço e reuniu autoridades dos poderes Executivo e Legislativo, representantes da advocacia, do cooperativismo e do setor de saúde capixaba.

A nova legislação altera a dinâmica dos processos licitatórios para contratação de serviços médicos, priorizando a análise da capacidade técnica e da qualificação dos prestadores antes da avaliação do preço. A medida fortalece a segurança jurídica das contratações públicas, reduz riscos de interrupções nos serviços, promove economia de recursos e de tempo nos processos administrativos e contribui para ampliar a qualidade da assistência prestada à população.

A solenidade contou com a presença do presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Marcelo Santos; da presidente da OAB-ES, Erica Neves; do diretor-executivo do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira; do presidente da Comissão de Direito Cooperativo da OAB-ES, Eduardo Induzzi Campana; do conselheiro de Administração do Sistema OCB/ES e representante das cooperativas médicas, Dr. Fabiano Pimentel; além dos deputados estaduais Wellington Callegari, autor do Projeto de Lei, e Dr. Hudson Leal.

A nova lei é resultado de uma construção conjunta entre a Comissão de Direito Cooperativo da OAB-ES, o Sistema OCB/ES e a Comissão Permanente de Cooperativismo da Assembleia Legislativa (Ales). A proposta nasceu de uma demanda histórica do cooperativismo médico capixaba, que há anos defendia mudanças no modelo de contratação pública de serviços médicos para garantir maior rigor técnico, mais segurança jurídica e melhores resultados para a população.

A partir da demanda apresentada pelo Sistema OCB/ES, a Comissão de Direito Cooperativo da OAB-ES liderou a construção técnica da proposta, promovendo a articulação institucional necessária para transformar uma reivindicação histórica do setor em uma legislação capaz de gerar benefícios concretos para a gestão pública e para a saúde dos capixabas. O texto foi elaborado em conjunto por representantes da OAB-ES, da OCB-ES e da Comissão Permanente de Cooperativismo da Ales, até sua aprovação e posterior sanção pelo Governo do Estado.

A importância da nova legislação para a saúde pública capixaba foi destacada pelas lideranças dos poderes Executivo e Legislativo durante a solenidade de sanção. O governador Ricardo Ferraço ressaltou que a medida fortalece a transparência e a qualidade das contratações em uma área diretamente ligada à vida das pessoas.

“É uma lei que estabelece como regra a igualdade de oportunidade na competição para que você possa ter um serviço com qualidade. É isso que nós precisamos, porque na área da saúde pública você lida com vida humana, com vida alheia. Então você precisa compatibilizar e criar uma regra que possa se traduzir na igualdade de oportunidade. À medida que você estabelece uma regra que é transparente e que proporcione igualdade de oportunidade, a competição se faz com mais transparência”, afirmou.

O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Marcelo Santos, destacou que a legislação não tem como objetivo privilegiar segmentos específicos, mas assegurar condições equilibradas de participação nos processos licitatórios e elevar a qualidade dos serviços prestados à população.

“Na verdade, não é nem facilitar a licitação para as cooperativas médicas, é tratar em igual condição para que nós possamos ter uma prestação de serviço de qualidade aqui no nosso estado. A inversão das fases tem por objetivo isso”, frisou.

Marcelo Santos também destacou a articulação política e institucional que viabilizou a aprovação da proposta na Assembleia Legislativa e sua posterior sanção pelo Governo do Estado, consolidando uma iniciativa construída de forma conjunta entre o Legislativo, o Executivo, a OAB-ES, o Sistema OCB/ES e representantes do cooperativismo médico capixaba.

Para a presidente da OAB-ES, Erica Neves, a nova legislação demonstra a capacidade das instituições de construírem soluções concretas para desafios históricos da sociedade.

“Essa é uma conquista construída por muitas mãos e que demonstra a força do diálogo institucional. A OAB-ES tem o compromisso de contribuir com o aperfeiçoamento das políticas públicas e com a construção de soluções que tragam mais segurança jurídica para o Estado e mais qualidade nos serviços oferecidos à população. Essa lei fortalece a saúde pública, valoriza a boa gestão e reafirma o papel da advocacia como agente de transformação social”, destacou.

O diretor-executivo do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira, ressaltou que a nova legislação representa um avanço importante para a moralidade e a segurança nas contratações públicas da área da saúde.

“A sanção da Lei Estadual nº 12.858 representa um marco histórico de segurança, responsabilidade e moralidade para o Espírito Santo. Ao determinar a inversão de fases nas licitações de serviços médicos — exigindo a comprovação rigorosa da capacidade técnica antes da avaliação de preços —, o Estado corrige uma vulnerabilidade grave no sistema de contratações públicas”, afirmou.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Cooperativo da OAB-ES, Eduardo Induzzi Campana, a medida corrige uma distorção que comprometia a qualidade das contratações na área da saúde.

“Essa era uma demanda antiga do cooperativismo médico. O modelo anterior permitia que a análise do menor preço acontecesse antes da verificação da capacidade técnica dos participantes. Na prática, isso abria espaço para que empresas sem estrutura adequada ou sem corpo técnico qualificado avançassem nos processos licitatórios. Com a nova legislação, a capacidade técnica passa a ser analisada primeiro, garantindo mais segurança para o Estado, para os profissionais e para os usuários do sistema de saúde”, afirmou.

Campana destacou ainda que os benefícios da nova lei vão além do cooperativismo.

“Estamos falando de mais segurança jurídica, mais eficiência administrativa, economia de recursos públicos e, principalmente, de melhores serviços para a população. Quando o Estado contrata organizações que já demonstraram capacidade técnica para executar aquilo que foi proposto, todos ganham. Ganha a administração pública, ganha o sistema de saúde e ganha o cidadão que depende desses serviços”, ressaltou.

O deputado estadual Wellington Callegari, presidente da Comissão Permanente de Cooperativismo da Assembleia Legislativa e autor do Projeto de Lei, destacou que a legislação reforça a necessidade de qualificação prévia dos participantes antes da disputa de preços.

“Antes de apresentar o preço, que vai permitir ganhar ou não o certame, é preciso estar habilitado, apresentar sua qualificação técnica e mostrar que tem estrutura. Isso impede que empresas ineficientes, fantasmas ou aventureiras ganhem licitações sem estrutura real para atender adequadamente. Agora temos a certeza de que cooperativas e empresas privadas sérias, devidamente habilitadas e comprovadas, vão participar do certame. E aí sim, que vença o melhor, garantindo ao capixaba a segurança de não interrupção do atendimento e de que está recebendo os especialistas certos para cada área”, destacou.

Na prática, a Lei nº 12.858/2026 estabelece a inversão de fases nas licitações para contratação de serviços médicos. Antes da análise das propostas financeiras, empresas e cooperativas deverão comprovar sua habilitação, capacidade técnica, estrutura operacional e qualificação profissional para executar os serviços contratados. Somente após essa etapa será realizada a avaliação dos preços apresentados.

A mudança reduz o risco de contratações baseadas exclusivamente no menor valor e reforça a busca por qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços médicos ofertados à população capixaba.

Com a entrada em vigor da nova legislação, o Espírito Santo passa a contar com um instrumento que privilegia a qualidade e a capacidade técnica nas contratações de serviços médicos, fortalecendo a gestão pública, ampliando a segurança jurídica e contribuindo para que os cidadãos tenham acesso a uma assistência cada vez mais qualificada e eficiente.

 

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