Lei altera competências do Conselho da Justiça Federal e OAB passa a ter assento permanente no Colegiado
De acordo com a nova norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (29), o CJF, além de exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, passa a ter poderes para fiscalizar, investigar, corrigir e eventualmente punir as faltas administrativas nesse âmbito.
Outra novidade é que passarão a ter assento permanente no Colegiado do CJF, mas sem direito a voto, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Cesar Baptista de Mattos. O Colegiado do CJF é composto por cinco ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco tribunais regionais federais (órgãos de segunda instância da Justiça Federal).
Produzido pela Assessoria de Comunicação da OAB-ES
Mais informações com Raquel Salaroli e Ana Glaucia Chuina (3232-5608)
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