Justiça Eleitoral possibilitará voto dos presos provisórios



O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), desembargador Pedro Valls Feu Rosa, assinou termo de convênio de cooperação técnica com diversos órgãos do Executivo Estadual e Federal e entidades de classe - entre essa a OAB-ES - visando à instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais, como forma de assegurar aos presos provisórios o direito do voto.

Na cerimônia de assinatura do terma de convênio, realizada dia 22, os participantes comprometeram-se a cumprir o cronograma estabelecido pela Resolução do TSE nº 23.219, indicando os locais onde serão instaladas as seções eleitorais, bem como, designando pessoas que auxiliarão no trabalho da Justiça Eleitoral, tanto no alistamento e transferência eleitoral como para o dia das eleições.

O presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, participou da cerimônia. Também compareceram o secretário de Estado de Justiça, Angelo Roncalli, o procurador-chefe da Procuradoria da República, Frederico Lugon Nobre, o subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social, André Albuquerque Garcia, e a subchefe do Núcleo da Defensoria Pública da União no Estado do Espírito Santo, Lidiane da Penha Segal, .

Procedimentos

As pessoas que se encontrarem detidas, sem haver sentença condenatória transitada em julgado, poderão alistar-se ou transferir o seu título eleitoral para o respectivo Centro de Detenção Provisória, tornando-se eleitores, tão-somente para o pleito 2010, daquela seção eleitoral. Se, porventura, algum eleitor de qualquer das seções eleitorais instaladas nos CDP for libertado antes das eleições 2010, poderá justificar o seu voto em qualquer outra seção eleitoral, mesmo que se encontre no mesmo município (exceção concedida pelo TSE).

No caso de algum dos eleitores inscritos na seção localizada em um dos CDP ser condenado antes das eleições, fica impedido de votar, por não gozar de seus direito políticos. Após as eleições, o nome do eleitor retornará, automaticamente, à seção eleitoral de origem, sem que haja necessidade de o eleitor comparecer ao Cartório Eleitoral. A data limite para a inscrição, transferência e revisão do título eleitoral dos provisoriamente presos é o dia 05 de maio de 2010.

Fonte: site do TRE-ES

keyboard_arrow_up