A importância do advogado nos Juizados Especiais Cíveis para garantir a efetiva defesa dos direitos do consumidor
A Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, dispondo ainda sobre os procedimentos ali adotados.
Trata-se de um grande avanço legislativo, principalmente na esfera do Direito do Consumidor. Com características como oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os Juizados Especiais Cíveis foram instalados com o objetivo de resolver causas de pequeno valor, assim compreendidas aquelas que não ultrapassam 40 salários mínimos.
Corroborando com os princípios antes citados, os Juizados Especiais Cíveis dispensam a presença do advogado nas causas com valor inferior a 20 salários mínimos. A intenção do legislador ao estabelecer a facultatividade da assistência por advogado foi de simplificar o procedimento, que, segundo a Lei, pode ser iniciado através do comparecimento do interessado perante o Juizado. Lá os fatos são narrados e reduzidos a termo por um servidor.
Ocorre que as vantagens em dispensar a assistência por advogado são praticamente inexistentes. Pelo contrário, com essa dispensa o usuário dos Juizados Especiais acaba por, muitas vezes, renunciar a direitos que ele nem sabia que possuía.
Isso porque, em alguns casos, o cliente não consegue expressar ao servidor os prejuízos que sofreu, o que, com a experiência de um bom advogado, poderia ser facilmente resolvido. Muitas vezes, ainda, os servidores que lavram a queixa são orientados a não incluir o dano moral no rol de pedidos, sendo que, via de regra, esse direito está presente quando há desrespeito ao direito do consumidor.
O dano moral é verificado sempre que há a violação de um dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal, que consistem no direito à vida (e à saúde), à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, incluindo-se ainda os seus vários desdobramentos.
Infelizmente, o consumidor vem sendo tratado com desrespeito e descaso ao longo dos anos, o que criou uma cultura de que certos “aborrecimentos” são normais e cotidianos, de modo que, ao se deparar com um abuso nas relações de consumo, o consumidor mediano, leigo, acaba se convencendo de que os transtornos psicológicos sofridos são normais, o que está longe de ser uma verdade.
Ao se consultar com um advogado e expor o problema, imediatamente o consumidor deixará transparecer o abalo sofrido. O profissional, então, o orientará a buscar uma compensação financeira não só pelo dano material porventura experimentado, mas também pelo dano moral.
Ao contrário do que defendem alguns aplicadores do Direito, o dano moral não é uma indústria, uma forma de ganhar dinheiro fácil, mas sim uma forma de compensação pelos transtornos injustos e ilegais a que os consumidores são expostos a todos momento, além de ser um meio de desencorajar práticas abusivas cometidas pelas grandes empresas (em sua maioria).
O advogado, mesmo nos Juizados Especiais Cíveis, continua, então, “indispensável à administração da Justiça”, como exposto no art. 133 da Constituição Federal. CONSULTE SEMPRE UM ADVOGADO.
Rachel Teixeira Dias Salles é advogada inscrita na OAB-ES
