Expediente suspenso no TJES, TRT e Justiça Federal nesta terça (08)
Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) divulgou no fial da tarde desta segunda-feira (07) comunicado informando que não haverá expediente na Justiça Estadual nesta terça-feira (08).
Segue, abaixo, o Ato Normativo que determina a suspensão do expediente.
ATO NORMATIVO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça superintender as atividades judiciárias;
Considerando que os Tribunais Superiores suspenderam seus expedientes do dia 08 de julho de 2014 em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na semi-final da Copa do Mundo FIFA 2014;
Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, igualmente, não terá expediente na referida data em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na semi-final da Copa do Mundo FIFA 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o expediente forense, bem como os prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário Estadual no dia 08 de julho de 2014.
Art. 2º. DETERMINAR que o Plantão no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Espírito Santo funcionará, de 8h às 12h30min, na forma presencial, e de 12h30min em diante, na forma de sobreaviso.
Art. 3º. DETERMINAR que o Plantão no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Espírito Santo funcionará na forma de sobreaviso.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 07 de julho de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente
Justiça Federal
A Sessão Judiciária do Espírito Santo também terá o expediente suspenso, nesta terça-feira (08). Os prazos que venceriam neste dia ficam prorrogados até o primeiro dia útil subsequente. O expediente será compensado através do acréscimo de horas diárias até o final do mês de agosto de 2014.
ATO NORMATIVO
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições resolve:
I - DETERMINAR a suspensão do expediente deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, no dia 08/07/2014, em razão da realização do jogo Brasil X Alemanha, fase semifinal da Copa do Mundo FIFA 2014.
II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam na data suso aludida.
III - DETERMINAR a compensação do referido expediente, através do acréscimo de horas diárias, até o final do mês de agosto de 2014, na forma a ser estabelecida pela chefia imediata.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
Tribunal Regional do Trabalho
Assim como no jogo disputado pela Seleção Brasileira, na última sexta-feira (04), o TRT-ES terá o expediente suspenso, nesta terça-feira (08), devido a semifinal da Copa do Mundo 2014, entre Brasil e Alemanha.
ATO TRT 17.ª PRESI N.º 82/2014
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 17.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII do artigo 42 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o teor dos Atos TRT 17.ª Presi n.os 42, 64, 80 e 81/2014;
CONSIDERANDO o jogo da Seleção Brasileira de Futebol no dia 04.07.2014, às 17h, pelas quartas de final da Copa do Mundo de 2014;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o expediente no dia 04.07.2014, nos termos da Portaria n.º 111/2014;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu o
expediente no dia 04.07.2014, por meio do ATO GDGSET.GP.N.º 357/2014; e
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região suspendeu o
expediente no dia 04.07.2014 na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, conforme PORTARIA N.º TRF-2-PTP-2014/00272,
RESOLVE
Artigo único. Fica suspenso o expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 17.ªRegião no dia 04.07.2014, sem necessidade de compensação das horas não trabalhadas.
Parágrafo único. Fica revogada a primeira parte do caput do artigo 1.º do Ato TRT17.ª Presi n.º 80/2014, quanto ao expediente do dia 04.07.2014, mantendo-se, no que couber, as demais disposições.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) - Cadernos
Administrativo e Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região.
Vitória, 03 de julho de 2014.
Marcello Maciel Mancilha
Desembargador Presidente
