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Publicado em 21 de Julho de 2017 • 13:40
Com o tema “O novo CPC nas questões de Direito Marítimo”, a comissão de mesmo nome da OAB-ES se reuniu nesta sexta-feira (21), e com auxílio do magistrado Nelson Cavalcante e do advogado Filipe Carvalho de Morais Silva esclareceu para a advocacia as principais mudanças na área após a o advento do Novo Código de Processo Civil.
Foram abordados assuntos como regulação de avaria grossa, ratificação de protesto marítimo e novos procedimentos para retenção de embarcação, todos presentes no Novo CPC.
“A Regulação de Avaria grossa, embora já tenha guarida no Código Comercial de 1850, pouco foi enfrentada e discutida, pois se tratava de procedimento extrajudicial ministrado por regulador capacitado e muitas vezes estrangeiro. O CPC/15 trouxe uma análise técnica procedimental sobre a matéria. No que se refere a ratificação de protesto marítimo, a discussão se pauta no esclarecimento do tema, demonstrando a sua necessidade e seus procedimentos”, explicou Filipe Morais.
Já para o juiz do Tribunal Marítimo, Nelson Cavalcante e Silva Filho, mestrando em direito e autor de diversos artigos jurídicos, o debate foi importante para destrinchar os artigos presentes no novo código. “É preciso disseminar a cultura do Direito Marítimo. Estamos muito arraigados na cultura civilista e os novos institutos devem ser divulgados para que permaneçam na norma”, declarou.
Presidente da Comissão Especial de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB-ES, Carla Adriana Comitre Gibertoni Fregona confirmou que novos encontros serão realizados em setembro. “Os bate-papos são uma forma de provocar os debates para esclarecer as dúvidas que existem, principalmente em normas novas como o NCPC-15”, afirmou.
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