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ESA destaca decisões judiciais: Corte Especial do STJ não admite a redução dos honorários de sucumbência de ofício

Publicado em 12 de Abril de 2013 • 17:10

ESA destaca decisões judiciais: Corte Especial do STJ não admite a redução dos honorários de sucumbência de ofício

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp 1082374/RJ), analisado em decorrência de divergência jurisprudencial entre a Quarta e Quinta Turmas, assentou pela impossibilidade da redução da verba honorária pelo Tribunal de ofício, sendo necessário o pedido expresso da parte recorrente nesse sentido. 

O voto do relator, Ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que, na hipótese de reforma da sentença, com o provimento da apelação, o Tribunal deve manifestar-se expressamente sobre a inversão dos ônus sucumbenciais e a condenação ao pagamento da verba honorária. No entanto, no caso de ser negado provimento ao recurso, é incabível a redução de ofício da verba honorária pelo Tribunal, sendo imprescindível que exista provocação da parte nesse sentido específico. Merece destaque o seguinte trecho do julgado:

“No entanto, se não houve reforma do julgado, a redução da verba honorária de ofício pelo Tribunal, com base no pedido de procedência integral, por si só, apresenta-se incabível. Impõe-se a existência de pedido expresso da parte recorrente nesse sentido. Entendimento contrário, conduz à prolação de sentença mediante ofensa aos arts. 128, 460 e 515, caput, do CPC. 

Nesse sentido, inclusive, é orientação jurisprudencial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, consolidada no enunciado da Súmula 16/TRF - 4ª Região, que dispõe: "A apelação genérica, pela improcedência da ação, não devolve ao Tribunal o exame da fixação dos honorários advocatícios, se esta deixou de ser atacada no recurso".

A redução de ofício dos honorários advocatícios fixados em primeira instância, sem a formulação de pedido específico pela parte recorrente, é uma afronta aos princípios devolutivo, da inércia e da adstrição ao pedido, que norteiam a atividade jurisdicional, nos termos do AgRg no Ag 1.296.268/SP (Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe; 22/6/10), um dos precedentes citados no voto.

O entendimento da Corte Especial do STJ, hoje presidida pelo ministro Felix Fischer e integrada ainda pelos 14 ministros mais antigos do Tribunal, fortalece a Campanha Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios, implementada pela OAB com o objetivo de defender o direito da advocacia em receber verbas honorárias dignas e de repudiar e combater iniciativas que visam retirar ou minimizar tal garantia, segundo opinião de Rodrigo Sanz Martins, conselheiro seccional e diretor da ESA/OAB-ES.

 

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