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Conselho Seccional aprova moção de repúdio à redução da maioridade penal

Publicado em 30 de Abril de 2015 • 15:12

Conselho Seccional aprova moção de repúdio à redução da maioridade penal

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), em sessão ordinária realizada nesta última quarta-feira (29), aprovou Moção de Repúdio à Proposta de Emenda Constitucional 171 (PEC  171/1993), que reduz a maioridade penal. A PEC está em tramitação na Câmara Federal e já foi aprovada na sua Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com o conselheiro seccional Gilvan Vitorino, ao aprovar a moção, a OAB-ES reafirma sua postura intransigente na defesa dos direitos humanos. “A Ordem não pode apoiar retrocessos”, afirmou.

Ele destacou que este posicionamento da OAB-ES não é uma ação isolada, lembrando que o Conselho Federal da Ordem e outras Seccionais do país já se manifestaram no mesmo sentido.

Gilvan Vitorino ressaltou que a posição da OAB-ES é uma sinalização para a bancada dos deputados federais. “Esperamos que os parlamentares a considerem ao abordar tal matéria”, disse Gilvan Vitorino.

Na moção aprovada, a OAB-ES enfatiza que “a proposta é mais uma medida que se mostrará ineficaz no enfrentamento da violência”.

Confira a íntegra da Moção de Repúdio

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo, em cumprimento do seu dever de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (Lei 8.906/94), vem a público manifestar-se acerca da Proposta de Emenda Constitucional 171 (PEC  171/1993), que pretende a redução da maioridade penal, em tramitação na Câmara dos Deputados e já aprovada na sua Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Considerando as disposições contidas na CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA da ONU, na CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, especialmente no seu artigo 227, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na necessidade de implantação do princípio da proteção integral desses indivíduos, a OAB-ES entende que a proposta ora em análise afronta os valores democráticos, ofende os direitos humanos e, ainda, é mera tentativa de arrefecer a sensação de insegurança.

A proposta é mais uma medida que se mostrará ineficaz no enfrentamento da violência. Modificações como a pretendida na PEC 171/1993, à revelia de estudos sociais desapaixonados, só se justificam pelos critérios do populismo e da conveniência política.

Pelo exposto, a OAB-ES manifesta seu REPÚDIO à proposta de redução da maioridade penal.

Vitória, 29 de abril de 2015.

Conselho Seccional da OAB-ES

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