Conselho Estadual de Direitos Humanos poderá visitar presídios do Estado, garante STJ



Vitória, 05/05/2009 - O Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH), para assegurar o direito de realizar visitas em todas as unidades prisionais do Estado, foi acatado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na decisão, proferida no dia 28 de abril, a Primeira Turma do STJ decidiu "por unanimidade", dar provimento ao recurso.

Todo o processo foi acompanhado pela OAB-ES, que tem participação no Conselho. De acordo com o secretário-geral da Seccional e presidente da Comissão de Direito Humanos, André Luiz Moreira, que também atuou como assessor jurídico no caso, "a decisão é uma vitória no sentido de reafirmar o direito assegurado aos membros do Conselho às dependências de unidades prisionais estaduais e estabelecimentos destinados à custódia de pessoas, para o cumprimento das diligências, conforme o art. 4º da Lei estadual 5.165/95" afirmou.

Sobre a proibição de realizar visitas nos presídio do Estado, o CEDH já havia recebido parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) em relação ao Recurso em Mandado de Segurança.
O caso havia sido levado ao Superior Tribunal Justiça porque o Conselho teve indeferido o Mandado de Segurança protocolado no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que pedia a liberação das visitas.

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