Aprovação

Conselheiro da OAB-ES participa do Conselho Pleno da OAB Nacional e se manifesta em relação à inclusão do artigo 144-C no Regulamento Geral

  • Conselheiro Federal da OAB-ES Marcio Brotto de Barros durante a sessão do dia 5 de abril no Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional).


Durante sessão realizada em 05 de abril, o Conselheiro Federal Marcio Brotto de Barros enalteceu a aprovação, pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, da inclusão do artigo 144-C no Regulamento Geral, segundo o qual “Fundamentado em razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social da OAB, poderá o órgão julgador recursal competente, por maioria dos seus membros, restringir os efeitos da decisão ou decidir que esta só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”

Por ocasião dos debates desse assunto no Plenário, o Conselheiro Marcio Brotto ressaltou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) vem restringindo, por razões de segurança jurídica, a aplicação de novos entendimentos jurisprudenciais a casos pendentes, como, por exemplo, nos autos do RE 726840 e ARE 951.533, ambos provenientes do Estado do Espírito Santo. Naqueles casos, especificamente, o Supremo, “por força do primado da segurança jurídica” reconheceu “a impossibilidade de aplicação retroativa da nova regra de contagem de prazo prescricional, ao caso concreto”, explicou Marcio Brotto. 

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