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Compartilhar a internet pode gerar multa aos usuários

Publicado em 07 de Outubro de 2014 • 14:21

Compartilhar a internet pode gerar multa aos usuários

A internet banda larga vem ficando cada vez mais acessível com o aumento da concorrência entre provedores. Mesmo com o barateamento, há casos de assinantes que acabam dividindo o sinal com o vizinho para receber uma ajuda de custo no pagamento do plano. 

Apesar de tão comum essa prática, que é ilegal, pode fazer o assinante pagar uma multa de valores expressivos. De acordo com a Anatel, a agência que regula os serviços de telecomunicações no Brasil, uma rede Wi-Fi doméstica só pode ser utilizada dentro do perímetro da residência e a comercialização do acesso é proibida independente do assinante ter lucro ou não. Os órgãos de defesa do consumido seguem pelo mesmo caminho considerando o compartilhamento de rede sem fio ilegal. 

Apesar de  raros já existirem casos de multas aplicadas como um assinante do Piauí que foi condenado a pagar uma multa de R$ 3000,00 pois compartilhava e cobrava o link de internet para três vizinhos. Ele também teve seu roteador confiscado pela Anatel. 

Para quem está preocupado a fiscalização da Anatel para esse tipo de infração só ocorre mediante denúncia, o que geralmente é feita pela operadora ou algum dos vizinhos. 

Dependendo do contrato assinado o valor das multas podem variar como por exemplo a GVT prevê uma multa de R$ 5.000,00, já a Vivo fala em R$ 10,000,00. Os provedores Net e Oi Velox não especificam valores, apesar de ratificarem no contrato que é ilegal compartilhar e comercializar internet. 

É claro que a preocupação dos provedores não é tanto com os usuários pessoa física, mas quando o compartilhamento gera um comércio e uma concorrência direta aos seus serviços. 

Se ainda assim o assinante desejar compartilhar o acesso em banda larga sem fins comerciais isto pode ser feito de forma legal. Basta conseguir a licença chamada SLP (Serviço Limitado Privado). Ela custa R$ 400 e no site da Anatel, há mais detalhes do processo para adquirir a esta licença. 

Mas não é só questão de multas, existe uma outra consideração importante. Ao ceder a senha do Wi-Fi para outras pessoas o assinante está abrindo uma porta de acesso a sua rede e seus recursos, assim é possível, por exemplo, o acesso a uma impressora que esteja na rede ou mesmo alterar arquivos armazenados em um computador. Caso alguém cometa algum crime utilizando este acesso a Internet a primeira pessoa a ser investigada é a contratante do serviço de banda larga. 

Gilberto Sudré é perito em computação forense e colaborador da Comissão de Tecnologia e Informação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES)

 

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