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Comissão da Ordem reforça importância da aprovação de cotas para negros no judiciário

Publicado em 11 de Junho de 2015 • 15:49

Comissão da Ordem reforça importância da aprovação de cotas para negros no judiciário

O presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-ES e presidente da Subcomissão Estadual da Verdade da Escravidão Negra no Brasil, José Roberto de Andrade, avalia como sendo um avanço o fato de o Conselho Nacional de Justiça ter aprovado, esta semana, uma resolução que reserva ao menos 20% das vagas no Judiciário para candidatos negros. “O poder judiciário é uma das esferas do Estado que tem menor diversidade étnica, que foi constatada em senso. O senso realizado pelo próprio CNJ neste sentido apontou que menos de 2% dos juízes eram negros. Desde então, o CNJ vem levantado essa questão”, afirmou José Roberto. 

De acordo com o advogado, “é preciso vincular todo esse movimento no Brasil aos grandes movimentos e a OAB tem sido protagonista nisso, dando posse recentemente a Subcomissão Estadual da Verdade da Escravidão Negra no Brasil, tendo a mesma proposta do Conselho Federal, com o objetivo de resgatar a história do negro no Brasil para entender a ausência dos negros nos espaços do poder e, ao mesmo tempo, justificar as políticas afirmativa no Brasil como essa do CNJ.”

A reserva de cotas garantida pela resolução vale para candidatos a servidores e juízes em concursos com pelo menos três vagas oferecidas. No caso dos juízes, a cota só é aplicada nos concursos para ingresso na magistratura.

A discussão contou com a participação do secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Pereira de Souza Neto, que manifestou apoio à iniciativa do CNJ.

Conta na resolução que a reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente nos editais dos concursos públicos dos órgãos do Poder Judiciário. Poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. A auto declaração terá validade somente para concurso aberto, não podendo ser estendida a outros certames.

O documento também expressa que comprovando-se falsa declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sansões. 

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