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Publicado em 11 de Outubro de 2016 • 15:00
A Comissão Especial para Assuntos de Trânsito da OAB-ES faz um alerta à sociedade capixaba sobre a Lei Federal nº 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo” que continua em vigência nas Rodovias estaduais.
O presidente da Comissão, Jorge Luís Rigo, alerta que as notícias divulgadas sobre a suspensão temporária da Lei não esclarecem que a medida liminar deferida pela Justiça Federal do Distrito Federal refere-se apenas às Rodovias Federais.
“A medida liminar publicada no dia 02 de setembro foi proposta apenas contra a União, portanto, apenas as Rodovias Federais estão cobertas pela decisão judicial. A falta de sinalização nas rodovias não é o único problema da nova lei. Existem incongruências da nova lei com o próprio Código de Trânsito Brasileiro”, explica o presidente.
Jorge Rigo faz também um alerta sobre os dispositivos que estão sendo comercializados e instalados nos veículos para acender o farol baixo de forma automatizada. “Esses equipamentos podem viciar o usuário do veículo, pois ao ver os faróis acesos toda vez que ligar o veículo pode se confundir e achar que outras sinalizações obrigatórias durante a noite, como as lanternas traseiras, também estariam acesas, o que na verdade não ocorrerá, pois dependerá de acionamento manual da chave de farol do veículo.”
Jorge Rigo afirma, ainda, que a Comissão já está atuando por meio de uma Ação Civil Pública para manter a suspensão da aplicação da Lei do Farol baixo e suspender as penalidades decorrentes das autuações já lavradas nas Rodovias Estaduais de todo o Estado.
A Comissão da OAB-ES disponibiliza seu email ceat@oabes.org.br para que as pessoas enviem suas dúvidas e obtenham mais esclarecimentos sobre qualquer assunto relacionado a trânsito.
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