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Publicado em 23 de Março de 2017 • 17:25
A Comissão de Estudos Tributários da OAB-ES faz um alerta sobre a irregularidade da realização de blitz com a finalidade de apreender veículos com atraso no pagamento do IPVA. Para exigir o pagamento do tributo, é possível recorrer a outras formas de cobrança sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XXII.
Segundo a Comissão, apreender veículo com o objetivo de compelir o cidadão a recolher o IPVA em atraso caracteriza violação dos princípios constitucionais do não confisco e do devido processo legal. Ressaltando que o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência sedimentada no sentido de que o Estado não pode apreender bens do contribuinte como meio coercitivo para a cobrança de tributos, haja vista a existência de via própria para tanto, qual seja, a ação de execução fiscal.
O cidadão que sofrer a ilegítima apreensão de seu veículo tem direito de buscar a liberação de seu bem perante o Poder Judiciário. E se tal prática lhe causar prejuízos, será cabível o ajuizamento de ação de indenização cumulada com pedido de lucros cessantes.
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