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Comissão da OAB-ES afirma que reserva de vagas na rua para servidores em Piúma é inconstitucional

Publicado em 18 de Maio de 2016 • 19:19

Comissão da OAB-ES afirma que reserva de vagas na rua para servidores em Piúma é inconstitucional

A Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-ES vai encaminhar ao Conselho Seccional da Ordem a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para a anulação da lei municipal n° 2.022/14 de Piúma, no sul do estado, que reserva vagas na rua em frente ao Fórum para veículos, exclusivamente, de servidores públicos lotados na Comarca.

O presidente em exercício da Subseção de Itapemirim, que abrange o município de Piúma, Cândido Louzada da Silva, esteve nesta quarta-feira (18) na reunião da Comissão realizada na sede da OAB-ES, em Vitória, exclusivamente para fazer esta discussão. “O Fórum já possui um estacionamento privativo onde os servidores podem deixar os veículos e na região ao redor do Fórum é muito difícil encontrar uma vaga para parar o carro. Quando estacionei meu carro esta semana em uma das vagas na rua fui alertado por um servidor que eu poderia ser autuado pela polícia já que as vagas eram reservadas.”

Cândido Louzada afirmou ainda que “essa Lei é uma afronta à Constituição, que resulta diretamente no prejuízo aos jurisdicionados, cidadão e advogados porque é uma via pública e deve ser utilizada por todos, não se pode lotear uma rua a determinadas pessoas.”

O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Cláudio Colnago, esclareceu que essa “é uma lei que privatiza o espaço público indevidamente para poucos servidores e, além disso, não cabe ao município legislar sobre trânsito, portanto é uma lei inconstitucional.”

A matéria deve ser votada na próxima reunião do conselho da Ordem.

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